Estado
O Chile é um país unitário e democrático regido por um sistema presidencial. Michelle Bachelet foi a primeira mulher em ocupar o mais alto cargo político no Chile. A Constituição Política estabelece a divisão de três poderes independentes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário.
viernes, 23 de julio de 2010
Sebastián Piñera asumió como nuevo Presidente de Chile
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Poder Executivo
O governo e a administração do Estado são exercidos pelo Presidente da República, eleito a cada quatro anos por voto direto e pela maioria absoluta. Em 2006, pela primeira vez no Chile, foi eleita uma mulher no cargo máximo da nação, a Presidente Michelle Bachelet.
Entre suas múltiplas funções, está a de participar na formulação, sanção e promulgação das leis. O primeiro mandatário tem a autoridade para designar e remover os ministros de seu gabinete - seus colaboradores mais diretos e imediatos-, os quais podem ser chamados ao Congresso Nacional (onde reside o Poder Legislativo) para responder às inquietudes dos parlamentares e formar parte do debate, embora sem direito a voto.
Também é atribuição do Presidente da República nomear as máximas autoridades do governo no interior do país, os intendentes das 15 regiões e os governadores das 53 províncias.
Poder Legislativo
O trabalho legislativo reside no Congresso Nacional (parlamento). Este poder do estado está composto pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Os deputados são eleitos a cada quatro anos, e os senadores, a cada oito, através de um sistema binominal de votação livre e direta. Dita fórmula tende à proporcionalidade e fomenta o bipartidarismo, ao limitar o número de postulantes em cada circunscrição de senadores e distrito de deputados. Para ganhar as cadeiras, é preciso que o pacto, lista ou folha a que postula duplique a votação de seu símile que lhe segue nas preferências cidadãs.
A Câmara de Deputados está integrada por 120 representantes. Cada um dos distintos distritos que elege deputado está conformado por ao menos uma comuna (município), a menor das divisões político-administrativas da nação.
Além da criação e da modificação das leis, os deputados fiscalizam os atos do Governo de acordo com as atribuições estabelecidas pela Constituição Política.
O Senado está composto por 38 membros. Cada circunscrição, formada por uma região, elege dois destes delegados. Entre suas faculdades exclusivas, destacam-se a de reconhecer as acusações que a Câmara de Deputados apresente contra alguma autoridade; dar ou negar seu consentimento aos atos do Presidente nos casos em que a Constituição ou a lei estabeleçam e, inclusive, decidir a destituição de alguma autoridade do Executivo, embora seja em casos muito extraordinários.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário tem como função primordial conhecer as causas civis e criminosas, resolvê-las e fazer com que se cumpram as sentenças estabelecidas. O mais alto tribunal é a Corte Suprema, integrada por 21 ministros, que são designados pelo Presidente da República, junto com a aprovação prévia do Senado.
Em conjunto com a Corte Suprema, na qualidade de tribunais ordinários, estão compostas as cortes de apelações, os presidentes e ministros de corte, os tribunais de letras, os tribunais de garantia e os tribunais de júri oral.
Outras instâncias possuem a condição de “especiais”, categoria na qual se encontram os tribunais de família, tribunais de letras do trabalho, os tribunais de cobrança trabalhista e previdenciária, assim como os tribunais militares em tempos de paz.
Reforma judiciária
Na última década, o Chile foi cenário de uma profunda reforma judiciária, que transformou o sistema processual penal. De um modelo procedimental inquisitivo, que regia desde o início do século XIX, se avançou a um modelo acusatório modernizado com julgamentos orais.
O novo Código Processual Penal determina que a investigação e a acusação dos fatos constitutivos de delitos fiquem em mãos do recentemente criado Ministério Público (promotoria), um organismo autônomo de administração da justiça.
Dentro dessa mesma reforma foi criado a Defensoria Penal Pública. Um órgão submetido à vigilância do Presidente da República através do Ministério da Justiça, que se encarrega de assumir a representação das pessoas imputadas por algum delito que não contam com um advogado.
A profunda transformação do sistema processual penal criou também os tribunais de garantia, para resguardar os direitos das vítimas, das testemunhas e dos imputados durante os procedimentos, além dos tribunais de júri oral no penal. Estes últimos são instituições colegiadas responsáveis de conhecer e dirigir o debate durante o julgamento oral e, posteriormente, determinar a culpabilidade ou a inocência dos réus.